segunda-feira, 16 de agosto de 2010

HISTÓRIA DO PETRÓLEO NO BRASIL ( A Era Vargas )


Em 6 de dezembro de 1951 o Presidente Getúlio Vargas envia ao Congresso Nacional os projetos 1516, criando a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) e o 1517, apontando as formas de financiamento do setor petrolífero. A proposta do governo possibilita ao Estado tomar parte em uma sociedade de capital aberto, que controlaria todo o processo de exploração do petróleo desde a pesquisa à comercialização.
No citado projeto, registra-se como diferencial, a criação de uma empresa mista para imediata exploração do petróleo nacional, entretanto, a estrutura de controle acionário permite observar a manutenção da tradicional política de regulamentação, transferindo para a empresa a ser criada, inclusive a pesquisa, esvaziando o poder de intervenção estatal efetivada através do Conselho Nacional do Petróleo cuja função passaria a ser - aprovado o projeto - de mero emissor de autorizações e concessões.
A proposta governamental também desconsiderava a principal reivindicação dos grupos nacionalistas, ou seja, a instituição do monopólio estatal do petróleo criando dúvidas a respeito do compromisso de Vargas com o desenvolvimento de uma indústria petrolífera nacional. Entretanto, na mensagem que acompanha o citado projeto, afirmava o presidente:
"O governo e o povo brasileiro desejam a cooperação da iniciativa estrangeira no desenvolvimento econômico do país, mas preferem reservar à iniciativa nacional o campo de petróleo, sabido que a tendência monopolística internacional dessa indústria é de molde a criar focos de atrito entre povos e entre governos. Fiel, pois, ao espírito nacionalista da vigente legislação do petróleo, será essa empresa genuinamente brasileira, com capital e administração nacionais" (VARGAS apud VICTOR 1991 p. 299).
Em Belo Horizonte o presidente da Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais - Renato Falci - observa a incoerência entre o conteúdo da mensagem presidencial e, principalmente, a alínea IV do artigo 13 do projeto de criação Petróleo Brasileiro S.A. que autorizava a participação - na administração da empresa - de pessoas jurídicas de direito privado "brasileiras" abrindo assim a possibilidade de intervenção dos chamados "testas-de-ferro", além da ausência de qualquer referência ao monopólio estatal ( O Globo - 3/10/1973 p.22).
Temos assim uma curiosa situação na qual uma associação representativa de empresários - do conservador estado de Minas Gerais - critica uma proposta de lei - de um governo considerado nacionalista - por este não incluir, no texto, limitações a liberdade de livre iniciativa.
De forma concreta a Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais - através de seu departamento de Estudos Econômicos dirigidos pelo professor Washington Albino - elabora um projeto propondo a estatização de todo processo de exploração e comercialização do petróleo brasileiro através de um documento denominado de "Tese Mineira do Petróleo".
A proposta da Associação Comercial de Minas Gerais foi apresentada publicamente durante a realização da "IV Reunião Nacional da Federação das Associações Comerciais do Brasil" realizada no Rio de Janeiro durante os dias 24, 25 e 26 de março de 1952.
O conteúdo da Tese Mineira do Petróleo apresentava uma nítida preocupação com a questão da auto-suficiência do petróleo, ponto negligenciado pelos projetos governamentais desde 1934, e entendia esta condição como fundamental para a construção de uma soberania econômica. A proposta dos empresários mineiros amparava-se na intervenção do Estado na economia, entendendo este não somente como uma entidade controladora dos órgãos burocráticos de regulamentação, mas como um agente econômico podendo apresentar ação direta na economia.
Para a concretização deste princípio o Conselho Nacional do Petróleo seria fortalecido, tornando-se o órgão direcionador da política econômica do petróleo estabelecendo - dentre outras funções - o levantamento e mapeamento das províncias com potencial petrolífero definindo, inclusive, a quem entregar as áreas para lavra, pois entendiam os defensores do projeto que: (grifo original): "Todo trabalho de pesquisa deva competir exclusivamente a iniciativa estatal" (FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DE MINAS GERAIS 1952 p.2).
Na fase da lavra o Estado também assumiria mais uma tarefa no setor produtivo através de uma grande "companhia estatal de propriedade da União, Estados e Municípios destinada a figurar nas demais sociedades como a maior acionista" (FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DE MINAS GERAIS 1952 p.3). Estas sociedades, ao contrário da proposta governamental, seriam integralmente nacionais não admitindo - inclusive - a participação de empresas nacionalizadas.
A criação de uma companhia com a responsabilidade de iniciar, em termos comerciais, a exploração do petróleo brasileiro naturalmente esbarra na questão relativa à forma de financiamento. No projeto governamental criava-se a abertura ao capital externo - art. 13 do projeto de lei 1516 - optando-se assim pela clássica prática de "abertura ao capital internacional", entretanto basta uma simples leitura do documento elaborado pela Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais para perceber que esta condição foi descartada.


Fonte:http://politicaeconomicadopetroleo.blogspot.com/2008/01/histria-do-petrleo-no-brasil-tese.html


Alunos:Alunos:Gilberto,Iris,Jasla,Jackson,Jéssica. 8ªB Grupo 4.

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